UTILIDADE PÚBLICA!
Quem nunca foi obrigado a ouvir as pérolas do funk carioca ou aquele pagode dos infernos no ônibus quando ia pra casa depois de um dia cansativo? Deu vontade de matar a criatura, não?!
Pra quem não sabe, a legislação de PoA prevê multa em caso de perturbação no transporte. Demorou, mas consegui achar a Lei que regulamenta o uso de aparelhos sonoros em ônibus:
Lei complementar nº 12
CAPÍTULO III
Dos veículos de transporte coletivo ou de carga
Dos veículos de transporte coletivo ou de carga
Art. 25 - Constitui infração:
IV - utilizar aparelhos sonoros nos veículos de transporte coletivo, tanto os passageiros como a tripulação;
IV - utilizar aparelhos sonoros nos veículos de transporte coletivo, tanto os passageiros como a tripulação;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
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